Oportunidade

A Oportunidade de Exclusão do Adicional do ICMS do PIS/COFINS para as Empresas

A Oportunidade de Exclusão do Adicional do ICMS do PIS/COFINS para as Empresas

Matheus Burati

Oct 5, 2024

Contextualização

Os Fundos Estaduais de Combate e Erradicação da Pobreza foram criados com o objetivo de garantir a todos os brasileiros condições dignas de subsistência. Esses fundos destinam seus recursos a programas sociais voltados para nutrição, habitação, saúde, educação e outros, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.

O Adicional do ICMS

Após a criação dos FECP, diversos estados passaram a exigir um adicional na alíquota do ICMS, que varia entre 1% e 4%, com o intuito de financiar esses programas de combate à pobreza. No entanto, a inclusão desse adicional na base de cálculo do PIS e da COFINS gerou questionamentos judiciais, uma vez que ele representa uma parcela específica do tributo.

O STF e o Tema 69

A controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS foi enfrentada pelo STF no julgamento do RE 574706, tema 69, onde se firmou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS". Essa decisão abriu espaço para questionamentos sobre o tratamento do adicional de ICMS destinado aos FECP.

Posicionamento da Receita Federal

Apesar da decisão do STF, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 61/2024, decidiu que o adicional de alíquota do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza não deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Receita argumenta que esse adicional possui natureza distinta do ICMS, por ser cumulativo, ter destinação específica e não estar sujeito à repartição prevista no art. 158, inciso IV, da Constituição.

Impacto para os Contribuintes

Diante do entendimento divergente da Receita Federal, muitos contribuintes ingressaram com ações judiciais visando à exclusão do adicional de ICMS da base do PIS e da COFINS. O Judiciário tem se mostrado favorável a essa tese, caso das recentes decisões judiciais em Juiz de Fora (MG) e Macaé (RJ), em que foi concedida segurança ao contribuinte para excluir o adicional de ICMS da base dessas contribuições.

Oportunidade e Avaliação Judicial

Embora decisões judiciais recentes demonstrem uma tendência de acolhimento da tese dos contribuintes, o entendimento da Receita Federal ainda reflete uma posição contrária, criando um cenário de incerteza. Contribuintes interessados em buscar essa economia devem avaliar a possibilidade de ajuizar ações, cientes de que o sucesso dependerá do desfecho dos julgamentos em instâncias superiores.

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